segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO DA VILA ACADÊMICA

Gostaria de levar ao conhecimento de todos alguns pontos que considero indispensáveis para o bom entendimento no que se refere a Vila Acadêmica:

A Resolução número 10/2002 do CONSUNI Institui o Regimento Interno do Serviço de
Residência Universitária da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º A Residência Universitária, masculina e feminina, é um serviço temporário oferecido pela UFPB, destinado, exclusivamente, a estudantes de cursos de graduação de reconhecida necessidade, visando ao apoio às suas atividades acadêmicas.

OBS: A quantidade de carros e motos estacionados em frente aos alojamentos é uma prova cabal de que a ocupação da Vila Acadêmica não vem sendo feita de forma adequada. Existem vícios históricos no Campus II que levam até representantes do Corpo Discente - como foi o caso do Conselheiro Cleysson - a achar estranho que os menos favorecidos financeiramente tenham primazia sobre os demais, mas neste caso isto é o óbvio.

Parágrafo único. Os critérios, para definição de reconhecida necessidade, serão definidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PRAC), através da Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil (COAPE), ouvida a Coordenação da Residência.

OBS: Tomando por base o primeiro semestre de 2010 posso assegurar que tais critérios não são claros ou não são aplicados como deveriam. Apresentei os comprovantes de rendimentos dos meus pais (cerca de três salários) e não fui contemplado, fiquei na condição informal de "APOIO" em um quarto com mais cinco colegas. Não houve a participação da Coordenação da Residência, simplesmente porque não existe a referida Coordenação.

Art. 5º A Coordenação de Residência será composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, eleitos em assembléia de residentes, com mandato de um ano e com direito a uma recondução.

OBS: Ao ser recebido pelo Vice- Diretor do Centro, Professor Alexandre, em uma conversa muito franca e cordial, o informei detalhadamente sobre uma série de problemas que existem no Centro como um todo e na Vila Acadêmica em particular. O mesmo se comprometeu a tomar algumas providências inclusive a convocação da Assembléia de Residentes visando o segundo semestre de 2010, o que infelizmente não aconteceu.

Art. 7 A Assembléia dos Residentes reunir-se-á pelo menos uma vez em cada período letivo, por convocação do seu Coordenador ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos residentes.

OBS: Durante o ENADE pude observar que a Direção do Centro se empenhou em convocar a Assembléia de Residentes para o dia 23 de novembro as 14h00. Devido ao horário, obviamente não houve quórum.

§ 1º - A convocação de assembléia ordinária ou extraordinária será feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2º - A assembléia extraordinária não poderá deliberar sobre outros assuntos ou questões, além daqueles objetos da sua convocação.

§ 3º - A assembléia ordinária ou extraordinária reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos residentes e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos residentes.

OBS: Como já informei, não houve quórum suficiente. A Professora Ilka Maria Lima de Araújo da COAPE / PRAC estava presente. Foi marcada nova assembléia.

§ 4º - Não havendo quorum para a assembléia em primeira e segunda convocações, será convocada uma nova assembléia para 48 (quarenta e oito) horas após a primeira convocação, com quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos residentes.

OBS: Na quinta feira houve nova assembléia, sem a presença da representante da COAPE / PRAC, mas com a presença do Diretor do Centro, Professor Djail, de cerca de quarenta alunos e sem a presença da maioria dos Representantes Discentes (pasmem). Mais uma vez não foi atingido o quórum mínimo para aquela ocasião que era de 1/5 dos residentes. O fato foi levado para apreciação da Procuradoria Jurídica.

O que podemos concluir diante dos fatos:

- Não podemos negar, neste caso em particular a Direção do Centro esforça-se, mesmo que tardiamente, para fazer cumprir a determinação do CONSUNI e os anseios do Corpo Discente;

- Uma pequena mas qualificada parte dos residentes tenta fazer as coisas andarem;

- Os atuais Representantes Discentes do CCA / UFPB, com raras excessões, são um mix de irresponsabilidade, alienação política e falta de exercício da cidadania.