segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO DA VILA ACADÊMICA

Gostaria de levar ao conhecimento de todos alguns pontos que considero indispensáveis para o bom entendimento no que se refere a Vila Acadêmica:

A Resolução número 10/2002 do CONSUNI Institui o Regimento Interno do Serviço de
Residência Universitária da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º A Residência Universitária, masculina e feminina, é um serviço temporário oferecido pela UFPB, destinado, exclusivamente, a estudantes de cursos de graduação de reconhecida necessidade, visando ao apoio às suas atividades acadêmicas.

OBS: A quantidade de carros e motos estacionados em frente aos alojamentos é uma prova cabal de que a ocupação da Vila Acadêmica não vem sendo feita de forma adequada. Existem vícios históricos no Campus II que levam até representantes do Corpo Discente - como foi o caso do Conselheiro Cleysson - a achar estranho que os menos favorecidos financeiramente tenham primazia sobre os demais, mas neste caso isto é o óbvio.

Parágrafo único. Os critérios, para definição de reconhecida necessidade, serão definidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PRAC), através da Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil (COAPE), ouvida a Coordenação da Residência.

OBS: Tomando por base o primeiro semestre de 2010 posso assegurar que tais critérios não são claros ou não são aplicados como deveriam. Apresentei os comprovantes de rendimentos dos meus pais (cerca de três salários) e não fui contemplado, fiquei na condição informal de "APOIO" em um quarto com mais cinco colegas. Não houve a participação da Coordenação da Residência, simplesmente porque não existe a referida Coordenação.

Art. 5º A Coordenação de Residência será composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, eleitos em assembléia de residentes, com mandato de um ano e com direito a uma recondução.

OBS: Ao ser recebido pelo Vice- Diretor do Centro, Professor Alexandre, em uma conversa muito franca e cordial, o informei detalhadamente sobre uma série de problemas que existem no Centro como um todo e na Vila Acadêmica em particular. O mesmo se comprometeu a tomar algumas providências inclusive a convocação da Assembléia de Residentes visando o segundo semestre de 2010, o que infelizmente não aconteceu.

Art. 7 A Assembléia dos Residentes reunir-se-á pelo menos uma vez em cada período letivo, por convocação do seu Coordenador ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos residentes.

OBS: Durante o ENADE pude observar que a Direção do Centro se empenhou em convocar a Assembléia de Residentes para o dia 23 de novembro as 14h00. Devido ao horário, obviamente não houve quórum.

§ 1º - A convocação de assembléia ordinária ou extraordinária será feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2º - A assembléia extraordinária não poderá deliberar sobre outros assuntos ou questões, além daqueles objetos da sua convocação.

§ 3º - A assembléia ordinária ou extraordinária reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos residentes e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos residentes.

OBS: Como já informei, não houve quórum suficiente. A Professora Ilka Maria Lima de Araújo da COAPE / PRAC estava presente. Foi marcada nova assembléia.

§ 4º - Não havendo quorum para a assembléia em primeira e segunda convocações, será convocada uma nova assembléia para 48 (quarenta e oito) horas após a primeira convocação, com quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos residentes.

OBS: Na quinta feira houve nova assembléia, sem a presença da representante da COAPE / PRAC, mas com a presença do Diretor do Centro, Professor Djail, de cerca de quarenta alunos e sem a presença da maioria dos Representantes Discentes (pasmem). Mais uma vez não foi atingido o quórum mínimo para aquela ocasião que era de 1/5 dos residentes. O fato foi levado para apreciação da Procuradoria Jurídica.

O que podemos concluir diante dos fatos:

- Não podemos negar, neste caso em particular a Direção do Centro esforça-se, mesmo que tardiamente, para fazer cumprir a determinação do CONSUNI e os anseios do Corpo Discente;

- Uma pequena mas qualificada parte dos residentes tenta fazer as coisas andarem;

- Os atuais Representantes Discentes do CCA / UFPB, com raras excessões, são um mix de irresponsabilidade, alienação política e falta de exercício da cidadania.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

ENADE 2010: CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO ESTUDANTE DISPONÍVEL NA COORDENAÇÃO DE AGRONOMIA

A editoria deste Blog recebeu telefonema do Prof. Roberto Wagner, Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, informando que ainda encontram-se na Coordenação do referido curso cerca de 50 (cinquenta) "CARTÕES DE INFORMAÇÃO DO ESTUDANTE" referentes ao ENADE 2010.

Os cartões podem ser retirados até sexta feira, 19 de novembro (procurar o Sr. Arinaldo).

O Coordenador informou ainda, que no domingo o horário do almoço será antecipado e que a Direção do Centro estará disponibilizando ônibus que sairá do Restaurante Universitário com destino ao local de aplicação da prova.

Ë bom lembrar que em uma democracia os cidadãos têm direitos mas também têm deveres. Vamos fazer nossa parte pois quando for necessário reclamar nossos direitos teremos a certeza de que não estaremos falando palavras ao vento.

RESPONDER O QUESTIONÁRIO DO ENADE: ALGO SIMPLES E EXTREMAMENTE IMPORTANTE PARA A MELHORIA DO ENSINO

Os estudantes universitários que serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, ENADE 2010, terão até o dia 21 de novembro para preencher eletronicamente o Questionário do Estudante.

Pela primeira vez, a coleta das informações sobre o perfil socioeconômico dos participantes será realizada via Internet, na página http://enade.inep.gov.br. Na primeira entrada no sistema, o estudante deverá informar um e-mail e o número do CPF. O acesso será validado por meio do número do documento digitado.

A informatização do questionário atende as solicitações das Instituições de Ensino Superior e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). Com o sistema, os dirigentes educacionais poderão acompanhar de maneira ágil o processo de preenchimento de seus alunos, identificando assim o número de questionários respondidos. O monitoramento será feito também no endereço http://enade.inep.gov.br. A mudança fez economia de recursos de impressão, distribuição e processamento de leitura dos cartões impressos, como eram feitos até 2009.

Embora seja de caráter voluntário, o ato de responder o questionário é extremamente importante para o desenvolvimento da avaliação do ensino superior brasileiro. As informações prestadas na pesquisa subsidiam a construção de indicadores educacionais de qualidade da educação superior, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC).

Neste ano, serão avaliados estudantes dos cursos de bacharelado em Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia, e dos cursos superiores de tecnologia em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia. Os estudantes dos cursos superiores de tecnologia em Agronegócios, Gestão Hospitalar e Gestão Ambiental serão avaliados pela primeira vez. O Enade 2010 será realizado no dia 21 de novembro.

Assessoria de Imprensa Inep/MEC